JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/06/2023
Data de publicação
15/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/06/2023, p. 15/06/2023

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. DIFAL. LC N. 190/2022. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA ANTERIORIDADE. CONTROVÉRSIA DE FUNDO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O que pretende a parte em sede de recurso especial é a aplicação dos princípios da anterioridade ordinária e da noventena à Lei Complementar n. 190/22, tese de fundo constitucional. 2. Ademais, ao solucionar a controvérsia, o acórdão recorrido restou fundamentado nos mencionados princípios constitucionais (e-STJ fls. 237/238). 3. Depreende-se, portanto, que a questão em tela é de fundo eminentemente constitucional, de forma que não pode ser revista em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.055.869/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 15/6/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/06/2023

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. DIFAL. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. MATÉRIA ANALISADA NA ORIGEM À LUZ DE FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No recurso especial a parte apontou, além da divergência jurisprudencial, violação do art. 3º da Lei Complementar n. 190/22, argumentando-se que deve ser reconhecida a aplicação das anterioridades nonagesimal e anual, afastando-se, consequentemente, a exigência de DIFAL de ICMS. 2. Da leitura do…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/02/2024

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ICMS. DIFAL. ANTERIORIDADE. MATÉRIA DECIDIDA À LUZ DE FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Ao dirimir a controvérsia, o Tribunal a quo consignou: "Ressalte-se que já se tem notícias de que existem Ações Diretas de Inconstitucion…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/08/2023

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. DIFAL. ANTERIORIDADE. MATÉRIA DECIDIDA À LUZ DE FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Ainda que apontado como violado dispositivo de lei federal, é inviável o exame da controvérsia por este Tribunal Superior quando solucionada, na Corte local, sob a ótica de fundamento constitucional. 2. Verifica-se da leitura do aresto combatido que a Corte local decidiu a questão da anterioridade…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/12/2023

TRIBUTÁRIO. ICMS. DIFAL. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. QUESTÃO DIRIMIDA PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM COM ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem dirimiu a questão referente à aplicabilidade da LC 190/2022 à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e de dispositivos da Constituição Federal. 2. Muito embora tenha sido citado dispositivo infraconstitucional, a matéria foi dirimida sob enfoque eminentemente constitucion…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/03/2024

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIFAL-ICMS. DISCUSSÃO SOBRE A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DA SUPREMA CORTE E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. LC 190/2022. QUESTÃO DECIDIDA NA ORIGEM À LUZ DA LEGISLAÇÃO LOCAL E DE FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A Corte local assim se manifestou: "(...) Em razão da promulgação da Lei Complementar Federal nº 190/2022, que regulamentou a cobra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.