JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2023
Data de publicação
20/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/12/2023, p. 20/12/2023

Ementa

TRIBUTÁRIO. ICMS. DIFAL. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. QUESTÃO DIRIMIDA PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM COM ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem dirimiu a questão referente à aplicabilidade da LC 190/2022 à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e de dispositivos da Constituição Federal. 2. Muito embora tenha sido citado dispositivo infraconstitucional, a matéria foi dirimida sob enfoque eminentemente constitucional. Descabe, pois, ao STJ examinar a questão, porquanto reverter o julgado significa usurpar competência do STF. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.361.146/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/02/2024

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ICMS. DIFAL. ANTERIORIDADE. MATÉRIA DECIDIDA À LUZ DE FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Ao dirimir a controvérsia, o Tribunal a quo consignou: "Ressalte-se que já se tem notícias de que existem Ações Diretas de Inconstitucion…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/03/2024

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIFAL-ICMS. DISCUSSÃO SOBRE A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DA SUPREMA CORTE E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. LC 190/2022. QUESTÃO DECIDIDA NA ORIGEM À LUZ DA LEGISLAÇÃO LOCAL E DE FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A Corte local assim se manifestou: "(...) Em razão da promulgação da Lei Complementar Federal nº 190/2022, que regulamentou a cobra…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/12/2023

PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL E DO EXERCÍCIO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. VIA ESPECIAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna incólume o entendimento nela firmado. Portanto não há falar em reparo na decisão. 2. A controvérsia foi analisada, no âmbito do Tribunal de origem, com suporte na seguinte eme…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/06/2023

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. DIFAL. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. MATÉRIA ANALISADA NA ORIGEM À LUZ DE FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No recurso especial a parte apontou, além da divergência jurisprudencial, violação do art. 3º da Lei Complementar n. 190/22, argumentando-se que deve ser reconhecida a aplicação das anterioridades nonagesimal e anual, afastando-se, consequentemente, a exigência de DIFAL de ICMS. 2. Da leitura do…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/06/2023

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. DIFAL. LC N. 190/2022. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA ANTERIORIDADE. CONTROVÉRSIA DE FUNDO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O que pretende a parte em sede de recurso especial é a aplicação dos princípios da anterioridade ordinária e da noventena à Lei Complementar n. 190/22, tese de fundo constitucional. 2. Ademais, ao solucionar a controvérsia, o acórdão recorrido restou fu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.