JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/06/2023
Data de publicação
15/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/06/2023, p. 15/06/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. TITULAR DE SERVENTIA. PESSOA FÍSICA. INEXIGIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O REsp 1.162.307/RJ, representativo de controvérsia, evidencia que o acórdão recorrido está com consonância com o posicionamento do STJ sobre o tema, o qual se firmou no sentido de que as pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não se enquadram na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.057.270/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 15/6/2023.)
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