JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/06/2023
Data de publicação
15/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/06/2023, p. 15/06/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO. SENTENÇA ILÍQUIDA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. MOMENTO DE APERFEIÇOAMENTO DO TÍTULO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão a quo não deve ser reformado, pois observa jurisprudência do STJ no sentido de que a liquidação de sentença é fase de cognição, de modo que o prazo prescricional para a execução individual da sentença coletiva ilíquida não é iniciado enquanto o crédito não for aperfeiçoado. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.257.266/MA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 15/6/2023.)
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