- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2023
- Data de publicação
- 15/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/06/2023, p. 15/06/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À PARTE. RECURSO QUE DISCUTE EXCLUSIVAMENTE VERBA HONORÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA DE AMPLIAÇÃO AUTOMÁTICA DO BENEFÍCIO. 1. O benefício da assistência judiciária gratuita concedido à parte não se estende automaticamente ao patrono, para fins de interposição de recurso que discute exclusivamente honorários de advogado. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.988.260/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.931.135/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 5/5/2022; AgInt no AREsp n. 1.670.741/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 11/3/2021. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.279.810/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 15/6/2023.)
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