JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/06/2023
Data de publicação
14/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/06/2023, p. 14/06/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. CUMPRIMENTO DE REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÕES CARACTERÍSTICAS DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no que tange à ausência de vagas em estabelecimento adequado, consolidou a Terceira Seção o entendimento de que "[s]omente se considera a utilização da prisão domiciliar pouco efetiva, como alternativa à ausência de vagas no regime adequado, quando ela restringe totalmente o direito do executado de deixar a residência, não permitindo, assim, o exercício de trabalho externo, ou quando, estando o reeducando no regime aberto, a prisão domiciliar puder ser substituída pelo cumprimento de penas alternativas e/ou estudo" (REsp n. 1.710.674/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe de 3/9/2018.) 2. Dessa forma, assim como na hipótese, percebe-se a possibilidade de imposição, ao apenado em cumprimento harmonizado de regime, proibições características de penas restritivas de direitos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 811.968/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 14/6/2023.)
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