- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2023
- Data de publicação
- 14/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/06/2023, p. 14/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE PENA. BENESSE DESTINADA A GESTANTES OU MÃE OU RESPONSÁVEL POR CRIANÇAS OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. NÃO DEMONSTRADO O ESTADO DE SAÚDE DO MENOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Acerca do tema, compreende a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que, "[n]a esteira da referida decisão, o Legislador foi além e editou a Lei n. 13.769, de 19 de dezembro de 2018, promovendo alterações não somente no Código de Processo Penal, mas também na Lei de Crimes Hediondos (Lei n. 8.072/2018) e na Lei de Execuções Penais (Lei n. 7.210/1984), com a finalidade de ampliar a proteção dada às mulheres gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência" (HC n. 662.028/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 31/5/2022.) 2. Na hipótese, assere a paciente apenas ser a responsável pelo filho menor de 12 anos, sem que tenha sido apontada qualquer especificidade quanto ao estado de saúde da criança, de modo que não foi demonstrado o preenchimento dos requisitos impostos pela legislação. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 812.001/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 14/6/2023.)
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