JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
06/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/10/2025, p. 06/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. ART. 112, § 3º, DA LEP. APENADA QUE NÃO SE ENQUADRA NA HIPÓTESE DE PROGRESSÃO ESPECIAL DE REGIME. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, no qual se pleiteava a retificação do cálculo das penas para aplicação do art. 112, § 3º, da LEP à apenada, que tem pai de 84 anos. Não houve pedido de prisão domiciliar para assistência ao idoso. 2. A apenada não se enquadra na hipótese legal de progressão especial de regime após resgate de 1/8 da pena, uma vez que não comprovou ao Juiz da VEC ser mulher gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 999.815/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/10/2025, DJEN de 6/10/2025.)
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