JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
29/03/2022
Data de publicação
22/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 29/03/2022, p. 22/04/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PROGRESSÃO ESPECIAL DE REGIME. GENITORA DE UMA CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. APENADA QUE, ALÉM DE NÃO POSSUIR A GUARDA DO MENOR HÁ APROXIMADAMENTE 3 ANOS, FEZ VISITAS ESPORÁDICAS, MOSTRANDO-SE AUSENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO QUE FOI I NSTITUÍDO PARA PRESERVAR A SAÚDE FÍSICA E MENTAL DA CRIANÇA NA PRIMEIRA INFÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se denega a ordem, quando não evidenciado constrangimento ilegal à liberdade de locomoção da apenada. 2. Inviável a concessão da progressão de regime especial, destinada à genitora de criança menor de 12 anos de idade, quando verificado que a hipótese que não se amolda aos objetivos da legislação, que prima pela preservação da saúde física e emocional da criança durante a primeira infância. 3. No caso, além de a apenada não possuir a guarda do menor e mostrar-se ausente na ocasião dos fatos, não bastasse o genitor da criança ter sido morto em perseguição policial, a sentenciada optou por seguir o mesmo caminho, ao envolver-se com o crime de tráfico e delitos correlatos, ao invés de fazer-se presente na vida do menor que já perdeu o pai. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 677.060/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 22/4/2022.)
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