- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2023
- Data de publicação
- 14/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 12/06/2023, p. 14/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. REGIME PRISIONAL INICIAL. MATÉRIA APRECIADA EM OUTRO WRIT. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte firmou o entendimento "de que o histórico infracional pode ser considerado para afastar a minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, por meio de fundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos, devidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade temporal de tais atos com o crime em apuração" (EREsp n. 1.916.596/SP, de minha relatoria, relatora para acórdão Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 8/9/2021, DJe de 4/10/2021). No caso, o Tribunal a quo ressaltou que o ora agravante possui extenso histórico de envolvimento em atos infracionais, verificando-se, da sentença de fls. 56/59, que em 2017, mesmo ano dos fatos analisados nestes autos, fora aplicada medida socioeducativa ao apenado, em decorrência de ato análogo ao crime de tráfico de drogas. Ademais, para demonstrar a dedicação a atividades criminosas, foi ressaltado que, além da droga, os policiais apreenderam aproximadamente R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em notas diversas com o paciente. Assim, para afastar o entendimento da origem, exige-se o revolvimento de matéria fática, o que vedado em habeas corpus. Precedente . 2. O tema referente ao regime prisional inicial foi submetido à apreciação desta Corte no HC n. 781.343/RS, impetrado contra o acórdão ora impugnado. Tratando-se, portanto, de indevida reiteração de pedidos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 817.078/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 14/6/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.