- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2023
- Data de publicação
- 14/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12/06/2023, p. 14/06/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO APÓS INTIMAÇÃO. DESERÇÃO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que declinou da competência e determinou a redistribuição dos autos. 2. Os recursos dirigidos a esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de sua interposição, sob pena de deserção. Precedentes. 3. A ausência do número de código de barras no comprovante de pagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto. Precedentes. 4. É deserto o recurso que, mesmo após a intimação da parte para regularizar o preparo, não o faz devidamente. Precedentes. 5. O recorrente deve comprovar a realização do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de preclusão, sendo inadmissível a comprovação posterior, ainda que o pagamento tenha ocorrido dentro do prazo recursal. Precedentes. 6. Agravo interno no agravo em recuso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 2.294.144/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 14/6/2023.)
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