Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 27/09/2022
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA OBJETO DA DIVERGÊNCIA. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. SUPRIMENTO DO VÍCIO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Reconhece-se a omissão do julgado que deixa de examinar o objeto específico da divergência suscitada. 2. Inviável os embargos de divergência que têm por finalidade a discussão de eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade de recurso especial…