JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
13/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 13/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. INOBSERVÂNCIA. ARGUMENTOS DISSOCIADOS. 1. Não se conhece de embargos de declaração que se amparam em fundamentos dissociados dos fundamentos do julgado embargado. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.657.171/MT, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023.)
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