JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
13/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 13/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRETENSÃO DE SE REDISCUTIR REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 315/STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL DO STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA POR QUALQUER DAS FORMAS PREVISTAS NOS ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC E 266, § 4º, DO RISTJ. . INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE REFORMAR A DECISÃO EMBARGADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Este Superior Tribunal firmou compreensão pacífica segundo a qual não cabem embargos de divergência com a finalidade de discutir eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade de recurso especial, tais como aqueles referentes à deficiência de fundamentação, ausência de prequestionamento, ao reexame de provas, à necessidade de interpretação de cláusulas contratuais. 2. Além disso, era necessário, pois, que o recorrente analisasse trechos tanto do acórdão paradigma quanto do recorrido para fins de identificação das semelhanças entre os casos decididos em cada um dos autos. Consabidamente, a mera transcrição de ementas não justifica a admissibilidade dos embargos de divergência, tendo em vista que se impossibilita a efetiva verificação de similitude das circunstâncias jurídicas e fáticas apresentadas pelo recorrente. 3. A decisão agravada encontra-se de acordo com a orientação desta Superior Corte a respeito da controvérsia, devendo, por isso, ser mantida. Ademais, a parte agravante não trouxe nenhum novo argumento que pudesse ensejar a reforma do juízo monocrático.. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.924.581/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023.)
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