JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/06/2023
Data de publicação
19/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 13/06/2023, p. 19/06/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MANEJO DE WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT MANTIDO. ILEGALIDADE MANIFESTA EVIDENCIADA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. CONDIÇÃO DE MULA. REDUÇÃO DEVIDA NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO. 1. O habeas corpus foi impetrado contra condenação já transitada em julgado. Diante dessa situação, não deve ser conhecido o writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas desta Corte. 2. Verifica-se, no caso, todavia, manifesta ilegalidade apta a ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício, pois a situação descrita no édito condenatório amolda-se à hipótese usualmente conhecida como "mula" do tráfico, circunstância que, por si só, não é suficiente para o afastamento da minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, a qual deve incidir na dosimetria da pena do Agravante em sua fração mínima de 1/6 (um sexto), dada a maior gravidade da conduta decorrente do exercício da função de transporte da droga, que se revela como uma etapa fundamental para que a traficância alcance vasta escala de distribuição. 3. Agravo regimental desprovido. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício, a fim de aplicar a minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, na dosimetria da pena do Agravante, mantidos os demais termos do édito condenatório. (AgRg no HC n. 802.909/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 19/6/2023.)
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