JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/06/2023
Data de publicação
27/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/06/2023, p. 27/06/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 182 DO STJ. APLICAÇÃO DA MINORANTE. "MULA". FRAÇÃO MÍNIMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. Na espécie, o agravante deixou de combater todos os fundamentos da decisão agravada, daí a aplicação do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. Precedentes. 2. Verificada ilegalidade flagrante na dosimetria, conforme sugerido pelo Ministério Público Fed eral, em parec er, é possível a concessão de habeas corpus, de ofício, com fulcro no art. 654, § 2º, do CPP. 3. Pelas circunstâncias do caso concreto, em especial por haver sido o réu preso enquanto transportava drogas no interior de veículo, em flagrante oriundo de fiscalização de rotina em posto da polícia rodoviária federal, sem prévia investigação, sua conduta se assemelha à da cognominada "mula", ausentes provas que integre a organização criminosa em si. 4. A redução mínima é a mais adequada ao caso, pois "ainda que não integre, em caráter estável e permanente, a organização criminosa, o transportador tem perfeita consciência de estar a serviço de um grupo dessa natureza (AgRg no AREsp n. 1.611.320/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª T, DJe 3/6/2020), consoante registrou a sentença condenatória e o acórdão ora impugnado. 5. Agravo regimental não provido. Habeas corpus concedido de ofício para aplicar a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, no patamar de 1/6, e, consequentemente, reduzir a pena imposta ao réu para 5 anos, 4 meses e 25 dias de reclusão e pagamento de 540 dias-multa. (AgRg no AREsp n. 2.337.147/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 27/6/2023.)
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