JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/06/2023
Data de publicação
22/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 19/06/2023, p. 22/06/2023

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. LAUDO PERICIAL. ALEGAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO. OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR POSTERIORMENTE. INDENIZAÇÃO. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. LIMITE LEGAL DO DECRETO 3.365/1941 ATINGIDO NA ORIGEM. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Cuida-se na origem de ação de desapropriação proposta pela agravada objetivando constituir servidão para passagem de gasoduto em imóvel pertencente à agravante. 2. Ao contrário do alegado, o Tribunal de origem pronunciou-se sobre as questões levantadas e entendeu que, embora não tenha participado do laudo técnico-pericial, a parte teve oportunidade de se manifestar sobre ele posteriormente e que o valor estabelecido na perícia era compatível com a realidade local. 3. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca de fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto por incidência da Súmula 7/STJ. 4. Nas ações de desapropriação ou servidão administrativa não há impedimento para que os honorários sejam majorados em fase recursal, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, desde que observado o percentual máximo estabelecido no art. 27, § 1º, do Decreto-Lei n. 3.365/1941 (AgInt no AREsp 1.943.365/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022). 5. Agravo interno parcialmente provido para afastar a majoração dos honorários. (AgInt no AREsp n. 1.477.110/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023.)
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