JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2026
Data de publicação
23/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 23/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO E PROVEITO ECONÔMICO. INCIDÊNCIA DOS LIMITES DO ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI 3.365/1941. POSSIBILIDADE. DESCABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Trata-se de ação de desapropriação em que o magistrado acolheu, em decisão saneadora, a preliminar de ilegitimidade passiva da segunda ré, ora recorrente, julgando, em relação a ela, extinto o processo, sem resolução de mérito, com a fixação de honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa. 2. A jurisprudência o Superior Tribunal de Justiça consigna que "devem ser observadas as regras gerais previstas no Código de Processo Civil, com as limitações previstas no art. 27, § 1º, do Decreto-Lei n. 3.365/1941 e como ausente a condenação e os Recorrentes não tiveram proveito econômico, deve ser utilizado o parâmetro do valor da causa (art. 85, § 2º, CPC/2015), com os percentuais entre meio e cinco por cento do art. 27, § 1º, do Decreto-Lei n. 3.365/1941" (AgInt no REsp n. 2.043.220/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 7/6/2023). Tal entendimento foi ratificado no julgamento do Tema Repetitivo 1.298/STJ. 3. O Tribunal de origem, em juízo de retratação, estabeleceu a verba honorária no patamar de 10% sobre o valor da causa, aplicando inteiramente o que consta do art. 86 do CPC/2015. Deixou, assim, de observar os limites traçados pelo Decreto-Lei 3.365/1941 em seu art. 27, § 1º, incidente no caso concreto, que se trata de ação de desapropriação. 4. Depreende-se dos autos que a recorrente se conformou com o entendimento do acórdão recorrido que mitigou a taxatividade do art. 1.015 do Código de Processo Civil, estando devidamente caracterizada a preclusão da discussão do tema, a qual impede a reforma do acórdão recorrido nesta instância especial, conforme dispõe o art. 507 do Código de Processo Civil. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.509.580/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 18/03/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. VIA ESPECIAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI 3.365/1941. REGRA ESPECIAL. PERCENTUAL ENTRE VALOR OFERTADO E A INDENIZAÇÃO FIXADA. TEMA REPETITIVO 184/STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 85, § 2º, DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUP…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 25/11/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. HONORÁRIOS. VALOR DA CAUSA ELEVADO. ART. 85, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ART. 27, § 1°, DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. APLICAÇÃO CONJUNTA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO. I - É entendimento consentâneo nesta Corte Superior, de que, na hipótese de desistência da ação de desapro…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 04/03/2024

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITES IMPOSTOS PELO ART. 27 DO DECRETO-LEI 3.365/1941. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESAPROPRIAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO INEXISTENTE. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO ÀS TESES DE TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL, MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA ADI N. 2332/DF E DECISÃO ULTRA PETITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA N. 184/STJ REFERENTE À FASE DE CONHECIMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEGU…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 05/06/2023

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. DESAPROPRIAÇÃO. HONORÁRIOS. ART. 27 DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941 C/C ART. 85° 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime rec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.