- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2023
- Data de publicação
- 22/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 19/06/2023, p. 22/06/2023
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. POLÍTICA TARIFÁRIA NO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A questão envolvendo a distinção entre os usuários de bilhete comum e os usuários beneficiários de vale-transporte, no que diz respeito à quantidade de embarques no sistema de integração, foi dirimida pelo Tribunal a quo com base no Decreto municipal 58.639/2019. Eventual violação à lei federal seria reflexa, uma vez que a análise da controvérsia demandaria o exame da norma municipal, o que não se admite em recurso especial por força da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia. 2. O acórdão recorrido baseou-se em fundamento de índole constitucional, o que impede o conhecimento do recurso, nesta seara especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.876.381/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023.)
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