- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2015
- Data de publicação
- 01/07/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/06/2015, p. 01/07/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO EM INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. LEI MUNICIPAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. No caso concreto, eventual violação de lei federal seria reflexa, e não direta, uma vez que, para o deslinde da controvérsia, seria imprescindível rever a interpretação dada pela Corte Estadual à Lei nº 13.241/01 do Município de São Paulo/SP. 2. "A partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, este Sodalício deixou de ser competente para a apreciação da demanda, visto que a análise de lei local contestada em face de lei federal é matéria de cunho constitucional, atribuível, portanto, ao Supremo Tribunal Federal" (AgRg no AREsp 98.895/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 21/3/2012). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.518.428/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 1/7/2015.)
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