- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2023
- Data de publicação
- 22/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 19/06/2023, p. 22/06/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL COM BASE NA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÃO DE REVALORAÇÃO DA PROVA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS. 1. Não é admissível o agravo interno em que se apresentam teses não expostas no agravo em recurso especial. Inovação que impede o conhecimento do recurso. 2. No caso, o agravo em recurso especial impugnou genericamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Assim, não foi conhecido, com base na Súmula n. 182/STJ. 3. No agravo interno, defendeu-se que não havia necessidade de reexame da prova, mas, somente, de revaloração. Caracterizada a inovação recursal. 4. Ademais, não foram impugnados os demais fundamentos apresentados na decisão monocrática recorrida, que contém apenas um capítulo. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.058.894/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023.)
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