JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/06/2023
Data de publicação
21/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19/06/2023, p. 21/06/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL. EXCEPCIONALIDADE. SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 267/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, somente incide a Súmula 202/STJ quando o terceiro não teve ciência da decisão que lhe prejudicou, ficando impossibilitado de interpor o recurso cabível, o que não se verifica na hipótese. 2. Corrobora o referido entendimento o enunciado da Súmula 267 do STF, segundo o qual: "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no RMS n. 67.757/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 21/6/2023.)
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