- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2023
- Data de publicação
- 21/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/06/2023, p. 21/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. NULIDADE. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. AUSÊNCIA. APENADO QUE CORREU PARA O INTERIOR DA RESIDÊNCIA AO AVISTAR OS POLICIAIS. CORRÉU EM SITUAÇÃO PROCESSUAL IDÊNTICA. EXTENSÃO QUE SE IMPÕE (ART. 580 DO CPP). MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Devem ser mantidas as decisões monocráticas que concedem e estendem os efeitos da ordem em favor de corréu, quando evidenciada a identidade de situações, decorrente do fato de ambos terem corrido para o interior da residência quando avistaram os policiais, circunstância que ensejou a busca e apreensão domiciliar. 2. Hipótese em que a busca e apreensão domiciliar decorreu do fato de os acusados terem entrado correndo para a residência com um saco plástico nas mãos, circunstância que tem sido rechaçada pela jurisprudência deste Superior Tribunal, segundo a qual o fato de o paciente haver corrido ao avistar a viatura policial não configura justa causa para a entrada na residência. Precedente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 795.991/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 21/6/2023.)
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