JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
20/06/2023
Data de publicação
26/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 20/06/2023, p. 26/06/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. DEMANDAS DISCUTINDO A LEGALIDADE DA RESOLUÇÃO CFO 230/2020. NECESSIDADE DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO EM CONJUNTO, A FIM DE EVITAR O RISCO DE PROFERIMENTO DE DECISÕES CONFLITANTES. DECISÃO LIMITADA SOMENTE AOS PROCESSOS INDICADOS NA INICIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O conflito de competência foi conhecido para determinar a reunião das ações que tratam da validade da Resolução CFO n. 230/2020 no Juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, exceção feita aos processos já sentenciados (CPC/2015, art. 55, § 3º). 2. Descabido pleito de determinação genérica de reunião de todos os processos que discutam a validade da referida resolução - além dos que foram identificados na inicial do conflito de competência -, tendo em vista que a avaliação de comunhão de causa de pedir próxima é feita de modo casuístico, a partir da análise de cada processo. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no CC n. 187.063/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023.)
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