JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 13/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA COMUM. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AS DEMANADAS. CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a clara potencialidade ou risco de que sejam proferidas decisões conflitantes em demandas que apresentam entre si relação de prejudicialidade é bastante para configurar o conflito de competência, de modo a ensejar a suspensão de uma delas. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no CC n. 206.369/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 13/8/2025, DJEN de 18/8/2025.)
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