- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 20/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 20/06/2023, p. 23/06/2023
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - SUSCITADO POR EMPRESA ARREMATANTE DA UNIDADE PRODUTIVA DA VARIG S/A EM FACE DE JUÍZOS DO TRABALHO E JUÍZO FALIMENTAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. 1. A execução individual trabalhista e a recuperação judicial apresentam nítida incompatibilidade concreta, porque uma não pode ser executada sem prejuízo da outra. 2. O Juízo universal é o competente para a execução dos créditos apurados nas ações trabalhistas propostas em face da Varig S/A e da VRG Linhas Aéreas S/A (arrematante da UPV), sobretudo porque, no que se refere à arrematação judicial da UPV, ficou consignado em edital, nos termos da Lei n.º 11.101/05, que sua transmissão não acarretaria a assunção de seu passivo. 3. Competência do Juízo da Direito da 1.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, para o prosseguimentos das execuções trabalhistas. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 185.102/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 20/6/2023, DJe de 23/6/2023.)
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