- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 25/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 25/10/2022, p. 28/10/2022
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXECUÇÃO TRABALHISTA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR - PRECEDENTES DO STJ. 1. Não atrai a competência do Supremo Tribunal Federal a hipótese da sentença do juízo laboral de piso ter sido referendada pelo TST, sendo atribuição do STJ, nos termos do art. 105, I, "d", da Constituição Federal, apreciar conflito de competência positivo entre o juízo recuperacional e o da execução trabalhista. 2. O juízo universal é o competente para a execução dos créditos apurados nas ações trabalhistas propostas em face da Varig S/A e da VRG Linhas Aéreas S/A (arrematante da UPV), sobretudo porque, no que se refere à arrematação judicial da UPV, ficou consignado em edital, nos termos da Lei 11.101/05, que sua transmissão não acarretaria a assunção de seu passivo. 3. Competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, para o prosseguimento das execuções trabalhistas. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 189.212/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 25/10/2022, DJe de 28/10/2022.)
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