- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 20/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 20/06/2023, p. 23/06/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO QUE INVADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONFLITO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não caracteriza conflito de competência a determinação feita pelo Juízo do Trabalho de que seja informado valor referente a prêmio de seguro a ser recebido pela empresa em recuperação judicial, dado não ter sido determinado ato de constrição algum em face da recuperanda. 2. Atuando as autoridades judiciárias no âmbito de sua competência, não se configura conflito positivo. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no CC n. 192.118/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 20/6/2023, DJe de 23/6/2023.)
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