JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
20/06/2023
Data de publicação
22/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 20/06/2023, p. 22/06/2023

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. MILITAR. NULIDADE DO PROCEDIMENTO REVISIONAL POR VÍCIO DE FORMA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Numerosos julgados oriundos da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao confirmarem a concessão de segurança, apontam para a tese de que "as notificações remetidas aos anistiados políticos, anunciando a revisão das anistias com fundamento na Portaria MMFDH 3.076/2019, padecem de vício de forma, por não especificar, como de lei, os fatos e fundamentos de que deveria o impetrante se defender, ante a anunciada possibilidade de perder seu estatuto de anistiado político" (AgInt no MS 25.903/DF, relator Ministro MANOEL ERHARDT - Desembargador Convocado do TRF5, Primeira Seção, julgado em 3/3/2022, DJe de 10/3/2022; AgInt no MS 26.391/DF, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Seção, DJe 1º/10/2021). 2. Agravo interno do ente federativo a que se nega provimento. (AgInt no MS n. 27.585/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 20/6/2023, DJe de 22/6/2023.)
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