JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
20/06/2023
Data de publicação
22/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 20/06/2023, p. 22/06/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. ACÓRDÃO PARADIGMA. JUÍZO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE IDÊNTICO GRAU DE COGNIÇÃO. REGRA TÉCNICA. SÚMULA N.º 315 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência são cabíveis apenas quando os acórdãos, embargado e paradigma, dirimirem o mérito da questão. Precedentes. 2 . Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.870.167/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 20/6/2023, DJe de 22/6/2023.)
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