- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 20/06/2023
- Data de publicação
- 22/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 20/06/2023, p. 22/06/2023
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Se o acórdão deixou de analisar o mérito do agravo interno, é indiferente o resultado do juízo monocrático para embargos de divergência. O objeto da via uniformizante interna é o julgamento colegiado, que, na hipótese de incidência da Súmula n. 182/STJ, não avança sobre o mérito da causa" (AgInt nos EREsp n. 1.930.702/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 7/3/2023, DJe de 15/3/2023). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp n. 1.844.399/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 20/6/2023, DJe de 22/6/2023.)
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