- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 26/06/2023, p. 30/06/2023
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IRPJ. CSLL. LUCRO REAL. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO COM SALDO NEGATIVO. VEDAÇÃO. LEI N. 13.670/2018. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se configura a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido da "necessidade de observância do art. 74, § 3º, IX, da Lei n. 9.430/1996, com a redação dada pela Lei n. 13.670/2018, que veda a compensação dos "débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados na forma do art. 2º desta Lei". (AgInt no REsp 1.929.158/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 21/10/2021). Precedentes da Segunda Turma. 3. Não cabe a esta Corte Superior examinar na via especial suposta violação de dispositivos ou princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.973.875/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 30/6/2023.)
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