- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 14/08/2023, p. 18/08/2023
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. IRPJ. CSLL. EXTINÇÃO DE CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO POR ESTIMATIVA. CALENDÁRIO DE 2018. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. VEDAÇÃO IMPOSTA PELA LEI 13.670/2018. RECOLHIMENTOS APURADOS COM BASE EM BALANCETES. APLICABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. No tocante à prestação jurisdicional, inexiste vício no acórdão recorrido, não ocorrendo a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. No concernente às limitações trazidas pela Lei 13.670/ 2018 com vistas a permitir a compensação no ano-calendário de 2018 dos débitos de IRPJ e CSLL, observou-se, no ponto, que a controvérsia foi decidida com enfoque eminentemente constitucional, sendo descabida a revisão do acórdão pela via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal prevista no art. 102 da CF/1988. 3. Consoante entendimento desta Corte Superior, a vedação à compensação de recolhimentos mensais de IRPJ e de CSLL por estimativa, prevista no inciso IX do § 3º do art. 74 da Lei 9.430/1996, deve ser aplicada, inclusive, à hipótese de recolhimentos mensais apurados com base em balancetes (suspensão/redução). Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.911.816/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023.)
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