- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2023
- Data de publicação
- 03/07/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 19/06/2023, p. 03/07/2023
TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO COM SALDOS NEGATIVOS. VEDAÇÃO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. OFENSA. EXAME. INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido da "necessidade de observância do art. 74, § 3º, IX, da Lei n. 9.430/1996, com a redação dada pela Lei n. 13.670/2018, que veda a compensação dos "débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados na forma do art. 2º desta Lei" (AgInt no REsp 1.929.158/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 21/10/2021). 2. A ofensa ao princípios da segurança jurídica, anterioridade e legalidade é insuscetível de exame nesta Corte Superior, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3 . Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.041.486/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 3/7/2023.)
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