JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE. 1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, o termo inicial do prazo prescricional, nas ações de revisão de contrato bancário, é a data da assinatura do contrato. Precedentes. 2. A renegociação das dívidas não tem o condão de alterar o termo inicial da prescrição, pois, nos termos da Súmula 286/STJ, a extinção do contrato, pela renegociação ou confissão de dívida, não impede a sua discussão em juízo, o que deve ser postulado dentro do prazo prescricional. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.036.858/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 30/6/2023.)
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