- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/06/2023, p. 30/06/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. UNIRRECORRIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO CARACTERIZADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A parte agravante apresenta, pela segunda vez, Agravo Interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do seu Agravo em Recurso Especial, sendo certo que o primeiro Agravo Interno não foi provido por esta Turma. 2. Afronta ao princípio da unirrecorribilidade constatado nos autos. 3. Mesmo que se entenda que o presente Recurso foi interposto contra o acórdão que julgou primeiro Agravo Interno, ele não merece conhecimento. Isso porque, consoante dispõe o art. 1.201 do CPC/2015, descabe Agravo Interno contra decisão colegiada. Também sob essa ótica, constata-se erro grosseiro da parte agravante. 4. Aplicação de multa em razão de manejo de Recurso manifestamente incabível. 5. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.217.734/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 30/6/2023.)
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