JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
25/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 22/04/2024, p. 25/04/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante apresenta, pela segunda vez, agravo Interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. Afronta ao princípio da unirrecorribilidade. 3. Mesmo que se entenda que o presente recurso foi interposto contra o acórdão que julgou o primeiro agravo interno, ele não merece conhecimento. Isso porque, consoante dispõe o art. 1.201 do CPC/2015, descabe agravo Interno contra decisão colegiada. Erro grosseiro da parte agravante. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.032.396/RS, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024.)
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