JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/05/2020
Data de publicação
05/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26/05/2020, p. 05/06/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO CIRCUNSTANCIADA. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ESTELIONATO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão do relator, ante a existência de previsão regimental para que julgue, monocraticamente, o habeas corpus inadmissível ou contrário à jurisprudência dominante deste Superior Tribunal. 2. O writ foi denegado, uma vez que a resolução dos temas suscitados demandavam o revolvimento de provas, incabível na via eleita, e não era possível, sem flagrante ilegalidade, a revisão da pena-base fixada em atenção à singularidade do caso concreto. 3. Verificado que o agravante deixou de impugnar os fundamentos da denegação da ordem, incide o enunciado sumular n. 182 do STJ. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 548.890/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 5/6/2020.)
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