- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2023
- Data de publicação
- 29/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 26/06/2023, p. 29/06/2023
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA INDEFERINDO LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ART. 21-E, IV, DO RISTJ. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO SINGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 21-E, IV, do Regimento Interno do STJ, é atribuição do Presidente desta Corte, antes da distribuição, apreciar os habeas corpus e as revisões criminais inadmissíveis por incompetência manifesta, encaminhando os autos ao órgão que repute competente. 2. A decisão combatida foi proferida monocraticamente pelo Desembargador relator na origem, não havendo, pois, deliberação colegiada do tribunal de origem sobre a matéria trazida na presente impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento por esta Corte Superior em razão da ausência de exaurimento de instância. 3. Na hipótese, a decisão monocrática que não conheceu da apelação criminal por ser intempestiva não revela ilegalidade apta a justificar a mitigação do mencionado óbice. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 814.304/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023.)
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