JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2023
Data de publicação
29/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 26/06/2023, p. 29/06/2023

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO DO FISCO. INEXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL IMPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE REJEITADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM FIXADOS NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal interposto pela Fazenda Nacional objetivando reformar decisão de primeira instância que reconheceu a decadência dos créditos relativos ao ano-calendário 1994. No Tribunal de origem, foi deferido o pedido de tutela liminar de efeito suspensivo e, posteriormente, provido o agravo de instrumento. No STJ, foi dado provimento ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido reconhecendo a decadência dos débitos com fato gerador em 1994. II - A questão relativa ao termo inicial do prazo decadencial dos tributos sujeitos a lançamento por homologação nas hipóteses em que o contribuinte não declara nem efetua pagamento antecipado foi objeto de definição, pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo n. 163, no qual fixou-se a seguinte tese: "O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito." III - O citado julgamento deu origem, também, à Súmula n. 555 do STJ, nos seguintes termos: "Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. " IV - No caso dos autos, a discussão relativa à decadência diz respeito a tributo sujeito a lançamento por homologação - IRPJ - relativo ao ano-calendário 1994. Ocorre, contudo, que o Fisco não promoveu o lançamento de ofício no prazo decadencial, visando à constituição do crédito tributário, afastando, portanto, a aplicação da citada jurisprudência e impondo-se, por conseguinte, o reconhecimento da decadência em relação aos tributos do ano-calendário 1994. V - Consoante tese definida no Tema Repetitivo n. 604, a decadência, consoante a letra do art. 156, V, do CTN, é forma de extinção do crédito tributário. Sendo assim, uma vez extinto o direito, não pode ser reavivado por qualquer sistemática de lançamento ou auto-lançamento, seja ela via documento de confissão de dívida, declaração de débitos, parcelamento ou de outra espécie qualquer (DCTF, GIA, DCOMP, GFIP, etc.) VI - Incabível a fixação de honorários advocatícios pelo STJ no reconhecimento parcial da decadência no âmbito do agravo de instrumento, devendo a proporção da sucumbência e a determinação do percentual devido - em observância aos critérios do art. 85 do CPC/2015 - serem aferidos no juízo de origem nos autos do processo de execução. VII - Agravo interno da Fazenda Nacional improvido. Embargos de declaração rejeitados. (AgInt no REsp n. 1.881.195/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 16/12/2024

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRAZO DECADENCIAL, QUE NÃO SE SUSPENDE NEM SE INTERROMPE. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A DATA DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO E A DA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. DECADÊNCIA CONFIGURADA. I - Antes de 31.10.2003 havia a necessidade de lançamento de ofício para se cobrar a diferença dos débitos apurados em DCTF decorrentes de compensação indevida; a partir de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 04/10/2021

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA. PARTE DOS CRÉDITOS. OCORRÊNCIA. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 08/06/2010

TRIBUTÁRIO. COFINS. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMO INICIAL. ARTIGO 173, I, DO CTN. TEMA OBJETO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 973733/SC. DECLARAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. PRAZO PRESCRICIONAL. DIES A QUO. CINCO ANOS DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO RESULTANTE DA DECLARAÇÃO. TEMA OBJETO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSI…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 08/06/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMO INICIAL. ARTIGO 173, I, DO CTN. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C DO CPC. 1. A matéria em questão foi examinada no Recurso Especial nº 973.733, de relatoria do Min. Luiz Fux, sob o rito do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n.º 08/2008, o qual ficou decidido que "o prazo decadencial qüinqüenal para o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 26/02/2025

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SÚMULA 436/STJ. JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Restou assentado no acórdão recorrido que, "nas hipóteses de lançamento por homologação, a declaração do contribuinte constitui o crédito tributário. Nessa esteira, vale dizer, não se afigura necess…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.