- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2023
- Data de publicação
- 29/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 26/06/2023, p. 29/06/2023
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO PENAL EM CURSO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. 1. Nos termos da orientação firmada no âmbito desta Corte de Justiça, "Antes do trânsito em julgado da ação criminal não corre a prescrição quando a ação se origina de fato que também deva ser apurado no juízo criminal, ou seja, quando houver relação de prejudicialidade entre a esferas cível e penal, nos termos do art. 200 do Có digo Civil" (AgInt no REsp n. 1.985.362/PA, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 22/3/2023). 2. No caso dos autos, a Corte de origem afirmou expressamente a relação de prejudicialidade entre as demandas postas em confronto, de modo que não merece provimento a tese de que deveria ser decretada a prescrição do pedido reparatório. 3 Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.214.450/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023.)
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