Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FRAÇÃO DA MINORANTE JUSTIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas na fração de 1/6, porque foi fundamentada a escolha com apoio em argumentos idôneos e específicos dos autos, quais sejam, a quantidade e a natureza da droga apreendida. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.835.715/PA, relator Ministro Rogerio Schietti …