JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2023
Data de publicação
28/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/06/2023, p. 28/06/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PAS - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. LEI N. 12.865/2013. REVOGAÇÃO DO ART. 36 DA LEI N. 4.870/1965. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A extinção de todas as obrigações previstas no art. 36 da Lei 4.870/65, inclusive as anteriores à data da publicação da Lei 12.865/2013, culmina na inequívoca perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Precedentes: REsp 1.451.864/SP, Relator Ministro Sérgio Kukina, DJe 8/10/2014; REsp 1.411.097/PB, Relator Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 29/08/2014; REsp 1.408.189/SP, Relator Ministro Sérgio Kukina, DJe 31/03/2014; REsp 1.513.055, Relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe 9/10/2015; e REsp 1.466.231/SP, Relator Ministro Og Fernandes, DJe 1º/3/2016. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.427.822/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023.)
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