- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 27/08/2025, p. 02/09/2025
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ARTIGO DA LEI 4.870/1965 REVOGADO PELA LEI 12.865/2013. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, com a revogação do art. 36 da Lei 4.870/1965 pelo art. 42, IV, da Lei 12.865/2013, não é possível determinar a fiscalização ou recolhimento das contribuições respectivas, inclusive as anteriores à lei revogadora, sendo o referido entendimento aplicável também às obrigações pretéritas fundadas na alínea b do art. 36 da Lei 4.870/1965 (REsp n. 1.820.178/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/9/2019, DJe de 11/10/2019). 2. Nesse contexto, é certo que a extinção de todas as obrigações previstas no art. 36 da Lei 4.870/1965, inclusive as anteriores à data da publicação da Lei 12.865/2013, culmina na inequívoca perda superveniente do interesse processual. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.964.952/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 2/9/2025.)
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