JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/06/2023
Data de publicação
28/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 26/06/2023, p. 28/06/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E DE RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA CORRESPONDENTE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA282/STF. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. TEMA 955/STJ. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de complementação de aposentadoria c/c recomposição da reserva matemática correspondente. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. De acordo com a orientação da Segunda Seção, "contra a decisão da Presidência do Tribunal de origem que nega seguimento ao recurso especial ou extraordinário, ao argumento de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com entendimento firmado em recurso repetitivo ou em repercussão geral, cabe apenas agravo interno, sendo inadmissível o agravo em recurso especial (art. 1.030, § 2º, do CPC/2015)". 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.031.322/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023.)
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