JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/11/2025
Data de publicação
07/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/11/2025, p. 07/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADA EM REPETITIVO. APLICAÇÃO DO CPC. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECONHECIDA. 1. Ação de cobrança de complementação de aposentadoria. 2. Conforme determinação expressa contida no art. 1.030, I, c/c 1.042, caput e § 2º, ambos do CPC, é cabível agravo interno contra decisão na origem que nega seguimento ao recurso especial com base em recurso repetitivo. 3. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (AREsp n. 2.993.083/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 7/11/2025.)
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