JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INDICAÇÃO DE PROVAS JUDICIALIZADAS QUE AMPARAM A PRONÚNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. QUALIFICADORAS. SÚMULA N. 284 DO STF. AFASTADA. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E MOTIVO TORPE. SUBMISSÃO DO JULGAMENTO AO CONSELHO DE SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se identifica ofensa à regra do art. 155 do CPP, uma vez que há nos autos elementos que demonstram haver provas judicializadas que apontam o acusado como um dos responsáveis pela morte da vítima. 2. Assiste razão à defesa quanto à não incidência da Súmula n. 284 do STF em relação ao pretendido afastamento das qualificadoras, motivo pelo qual o recurso especial deve ser conhecido, no ponto. 3. As instâncias ordinárias indicaram a vinculação do agravante às qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima, motivo pelo qual não há falar em violação do art. 413 do CPP. 4. Agravo regimental parcialmente provido, a fim de afastar a incidência da Súmula n. 284 do STF em relação à apontada violação do art. 413 do CPP e, em consequência, conhecer do recurso especial quanto ao ponto para negar-lhe provimento. (AgRg no AREsp n. 1.997.474/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 30/6/2023.)
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