JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 27/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE DOIS DIAS. PRAZO EM DOBRO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO APLICÁVEL. INTEMPESTIVO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, devem ser opostos no prazo de dois dias. 2. Em matéria criminal, o Ministério Público não goza de prerrogativa de prazo em dobro para recorrer. 3. No caso, a intimação do julgamento do acórdão recorrido ocorreu no dia 12/6/2023, esgotando-se em 14/6/2023 o prazo para a oposição de embargos de declaração. Deste modo, verificado que os embargos foram opostos pelo MPF em 16/6/2023, o recurso revela-se intempestivo. 4. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.309.783/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 30/6/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 20/06/2023

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE 2 DIAS. 1. O prazo para a oposição de embargos de declaração em feitos criminais é de 2 dias, nos termos do que dispõem os arts. 619, caput, do CPP e 263 do RISTJ, não sendo possível a aplicação do prazo estabelecido pelo Código de Processo Civil, em virtude da lei processual penal possuir disciplina própria. 2. Na hipótese, o acórdão embargado foi publicado …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 27/06/2023

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE DOIS DIAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Em matéria penal, o prazo para oposição de embargos de declaração é o previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, qual seja, 2 (dois) dias, conforme dispõe o art. 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil não repercutiu no prazo dos embar…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 23/11/2021

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DOS ACLARATÓRIOS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. O prazo para oposição de embargos declaratórios em feitos criminais é de dois dias, consoante o disposto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso, publicado o acórdão recorrido em 8/10/2021, sexta-feira, o prazo de 2 (dois) dias, previsto no art. 619 d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 19/08/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO LEGAL. 02 (DOIS) DIAS CORRIDOS. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 619 e 798 do CPP, é de 02 (dois) dias corridos o prazo para a oposição dos embargos de declaração na seara criminal. 2. Na espécie, o acórdão apelatório foi disponibilizado no DJe da Corte de origem no dia 16/03/2023, considerado publicado na data imediata (sexta-feira), inician…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.