JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DEPÓSITO RECURSAL. SUJEIÇÃO AO JUÍZO UNIVERSAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência que se consolidou no âmbito da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça reconhece ser o Juízo universal competente para decidir sobre os depósitos recursais efetivados em demandas trabalhistas, ainda que anteriores à decretação da falência. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 190.269/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 28/6/2023, DJe de 30/6/2023.)
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