- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 03/08/2023
- Data de publicação
- 08/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 03/08/2023, p. 08/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE JUÍZOS CONFLITANTES. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Somente ha verá conflito de competência quando houver manifestação de dois órgãos jurisdicionais que se considerem competentes ou incompetentes para julgamento da mesma causa, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que não há manifestações conflituosas dos magistrados nesse sentido. 2. A competência da Justiça Federal para julgamento de crime de tráfico de entorpecentes apenas se efetiva com a suficiente comprovação de seu caráter internacional, que foi afastado pelas instâncias ordinárias e não pode ser reconhecido nesta via sem vedado exame de provas. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 198.039/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 3/8/2023, DJe de 8/8/2023.)
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