- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 03/08/2023
- Data de publicação
- 08/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 03/08/2023, p. 08/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA MINORANTE CONTIDA NO ART. 33, § 4ª, DA LEI n. 11.343/2006. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PARADIGMA QUE EVIDENCIOU O PAPEL DE "MULA" DO TRÁFICO. HIPÓTESE DOS AUTOS DISTINTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inexiste similitude fática quando no paradigma é esclarecido que as circunstâncias fáticas do caso indicaram que o agente desempenhava o papel de "mula" do tráfico, situação que possibilitou a incidência da minorante (art. 33, § 4ª, da Lei n. 11.343/2006), ainda que apreendida uma elevada quantidade de droga. No caso dos autos, contudo, a conclusão de que o réu se dedicaria a atividades criminosas se lastreou em todo o contexto fático, no qual não ficou evidenciado mero papel de "mula" do tráfico de drogas. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 2.265.647/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 3/8/2023, DJe de 8/8/2023.)
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